Miguel Relvas, o pai do Documento Verde, antecessor da proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros (2 de Fevereiro), aguarda a confirmação da Assembleia da República para dar início à Reforma Autárquica que ele próprio apelidou de “Revolução”. O primeiro passo será a reorganização administrativa do território das freguesias. Até Julho deste ano serão extintas 1400 freguesias. Os municípios estão convidados a escolher as freguesias a abater. Se não o fizerem, o governo decidirá compulsivamente.
Freguesia/Município, Extinção/Fusão, Reforma/Revolução. Palavras determinantes, que perdem o seu sentido no Discurso Verde. Distracção ou intenção? O que esconde esta confusão? Reflictamos caso a caso.
Freguesia e Município
A Proposta Verde não distingue município de freguesia, sugerindo ser entendimento do Governo o carácter apolítico destes órgãos autárquicos, remetendo-os apenas para o cumprimento de tarefas de gestão administrativa. O Governo, ao não reconhecer a autoridade política das freguesias, torna mais fácil o processo da sua extinção. Truque eficaz. Inicialmente com base em fórmulas numéricas (densidades e quilometragens), posteriormente com base em parâmetros percentuais mínimos de agregação, a Lei Verde eliminará freguesias, a contento da troika. Sem discussão. Chama-lhe Organização do Território.
Mas as freguesias não são subalternas dos municípios. A legitimidade democrática das assembleias de freguesias nasce de eleições directas, à semelhança dos municípios e da Assembleia da República. As freguesias, enquanto expressões da democracia, têm autoridade política!
A freguesia, que se ocupa fundamentalmente das pessoas, tem uma origem eclesiástica, os seus limites territoriais coincidem com os limites das antigas paróquias. O colectivo das pessoas está na base de cada freguesia. O município, que abarca territorialmente várias freguesias, é a entidade administradora do território, a que se dá o nome de concelho. Neste caso, para além da capacidade política, é fundamental a competência técnica.
Os três níveis da democracia portuguesa – nacional, municipal e local - complementam-se, respeitando os 3 princípios constitucionais seguintes: o princípio de subsidiariedade, o princípio da descentralização democrática da administração pública e o princípio de aproximação dos serviços às populações. Portanto município e freguesia não se repetem, complementam-se.
Fusão e Extinção
Na perspectiva do Governo, as freguesias extintas, após um processo de fusão com as sobreviventes, darão lugar a novas freguesias com ganhos de escala e dimensão. Mas a realidade será outra. Tal como na matemática, o produto final da multiplicação (fusão) não reflecte as suas parcelas (freguesias).
A primeira consequência da extinção é a perda de igualdade política, uma das mais importantes conquistas da Revolução de Abril. Acontecerá com os fregueses sem freguesia. Extinguir freguesias será ferir de morte o direito à cidadania política destas populações que, em alguns casos, já viram retirados os direitos à proximidade dos serviços de saúde, de educação e outros serviços sociais. Com direitos sociais desiguais, cria-se desigualdade no direito à cidadania política, uma desigualdade que as populações rurais alentejanas tão bem conheceram no passado.
A segunda consequência é a perda de representatividade política. A proximidade com o eleitorado, como acontece nas freguesias, é o garante da sua representatividade, pois existe uma partilha de território, de identidade e de sentido de lugar. A freguesia vizinha é diferente, logo, a representatividade através dela penaliza inevitavelmente a freguesia extinta. As populações deixarão de fazer parte do todo, que é Portugal. Os lugares morrerão pelo isolamento.
A terceira consequência resultará dos custos que tal extinção poderá acarretar para o Estado. Foram calculados? Não. Pergunto: qual o custo (em euros) da extinção dos serviços locais, considerando que não podem ficar sem resposta as necessidades prementes e imediatas das populações, que na maior parte das freguesias a extinguir é envelhecida e com parcos recursos? Não devemos perder de vista que as freguesias conseguem suprimir essas necessidades a baixo custo. E que, na esmagadora maioria dos casos, realizam trabalho praticamente em regime de voluntariado, por vezes às suas próprias custas. Pergunto também: qual o custo dos novos conselhos de administração das estruturas intermunicipais que se pretende criar? Nova despesa?!
Esta não é uma reforma de índole financeira. É uma reforma de índole política, com o objectivo claro de ferir a democracia portuguesa. Que Relvas assumiu como uma Revolução.
Reforma e Revolução
O Governo tem a intenção de mudar todo o poder autárquico assente nos municípios e nas freguesias. Distraidamente, vai desenhando uma Nova Democracia Local, assim lhe chama, com sabor a regionalização. Altera na forma, nas competências e na própria lei eleitoral. Vai muito além da troika, sem no entanto a cumprir, pois a troika também mandou reduzir significativamente o número de municípios.
A Reforma Autárquica não visa a modificação de uma organização já existente. Anula-a, para originar uma outra completamente distinta. É, portanto, uma Revolução que modifica, de forma brusca e violenta, a estrutura política autárquica do Estado, contrariando as conquistas de Abril. É uma Revolução, porque não respeitará o último acto eleitoral autárquico, que escolheu de forma independente os representantes das freguesias e dos municípios, não dando mandato aos segundos para eliminarem os primeiros.
Após a conquistada da democracia, a organização administrativa portuguesa foi redesenhada, de forma a igualar a participação política de norte a sul, contrariando o que, ao longo dos tempos, foram os poderes sobre o território, detidos pelos senhores feudais, pelas ordens religiosas e militares, numa época mais distante, ou controlados pela ditadura fascista numa época mais recente. Ao esvaziar politicamente os pequenos lugares, Relvas recupera as antigas assimetrias sociais e económicas entre as zonas rurais e as grandes zonas urbanas.
Da Revolução Verde, que apaga as conquistas da Revolução de Abril, surgirá a Nova Democracia. Traz novidade no título, tal como o velho Estado Novo. Vivemos em democracia. O Governo não está autorizado a eliminar qualquer expressão da democracia. As freguesias têm legitimidade democrática e são independentes dos municípios. O Governo não pode mandatar os municípios para extinguir freguesias. A democracia local é uma força. Os municípios são prova disso, ao sobreviverem às ordens da troika. Devemos utilizar essa força. O primeiro passo é defendê-la.
Fernanda Cunha/março2012
Artigo publicado no jornal Costa a Costa n.º 77, de 7 de Março de 2012